Auxílio emergencial: saiba quem tem direito e como receber

Auxílio emergencial: saiba quem tem direito e como receber

Por Administrador 03/04/2020 - 18:05 hs

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei da renda básica emergencial, que pagará R$ 600 por mês, ao longo de um trimestre, para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa que tenham sido atingidos pelas medidas de isolamento social. A recomendação é parte do combate à pandemia do novo coronavírus, com a liberação de R$ 98 bilhões em orçamento e expectativa de atender 54 milhões de pessoas.


Quem tem direito a receber?

Para ter acesso à renda básica emergencial, o brasileiro deve seguir alguns critérios básicos fixados pelo governo, que novamente, tenta privilegiar os cidadãos que estejam em um estado de maior fragilidade social. De maneira geral, as regras para que os cidadãos possam receber os pagamentos são as seguintes:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família, desde que a renda familiar total não ultrapasse a marca de R$ 3.135;
  • Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.

Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do governo federal:

  • Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Cada família poderá ter, no máximo, dois beneficiários, totalizando uma renda emergencial de R$ 1.200. Esse valor também será válido para mulheres chefes de casa ou famílias monoparentais; nestes casos, um único cidadão terá direito a receber duas cotas.

Quem é atendido pelo Bolsa Família, os primeiros a receberem o “coronavoucher”, os valores do benefício (que pode variar de R$ 89 a R$ 180, além de bônus por número de filhos) serão substituídos pelos R$ 600 da renda básica emergencial ao longo dos três meses de prestação de auxílio pelo governo. Os totais não poderão ser somados e, ao final do programa, os beneficiários voltarão a receber os valores originais da assistência federal.

Depois, será a vez dos cadastrados no CadÚnico, que também reúne beneficiários de programas de assistência social do governo. Na sequência, passam a receber os microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, de acordo com cadastros feitos junto ao INSS, e por últimos, os informais não cadastrados.

Nesse caso, o governo federal trabalha em um sistema online para que os trabalhadores possam fazer sua autodeclaração à distância para receberem o benefício. Os detalhes sobre esse processo e o acesso à plataforma ainda não foram liberados, com o governo prometendo falar mais sobre o assunto nos próximos dias.